TERMOS DE USO

PROGRAMA DE PARCERIA / AFILIADOS

VIAJECONECTADO.COM

**Leia com atenção nosso Termo de Adesão e conheça todas as regras para participar do Programa**

CONTRATO PARTICULAR DE ADESÃO AO PROGRAMA DE PARCERIA / AFILIADOS VIAJECONECTADO.COM

São partes deste instrumento, de um lado, B.B.A Industries INC, empresa privada

com sede em Orlando, 5480 International Drive, ZIPCODE 32819, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada simplesmente “VIAJECONECTADO​” OU “YES BRASIL” e, do outro, o AFILIADO​, Pessoa Física ou Pessoa Jurídica que aderir ao “Programa de Parceria” da VIAJECONECTADO , doravante designado simplesmente “AFILIADO​”.

Doravante denominadas, em conjunto, “PARTES​” e, individualmente, “PARTE​”;

Ao aderir ao PROGRAMA, o AFILIADO expressa a aceitação plena e sem reservas de todas as responsabilidades, deveres e obrigações contidas nestes Termos de Uso, tendo ciência e consentindo que todos os demais avisos, regulamentos e instruções do PROGRAMA integram e complementam o presente TERMOS DE USO, no que não divergirem do presente instrumento.

CONSIDERANDO QUE:

  1. A VIAJECONECTADO é responsável pelo domínio de Internet www.woocommerce-372978-1166811.cloudwaysapps.com (“Siteviajeconectado”), doravante denominado “SITE VIAJECONECTADO​”, no qual é comercializado o chip de Internet;
  2. O AFILIADO é o legítimo proprietário de um ou mais domínios na Internet (o “SITE DO AFILIADO​”);

III. O AFILIADO deseja disponibilizar, no SITE DO AFILIADO, um banner e/ou link para um dos SITES VIAJECONECTADO e, portanto, participar do PROGRAMA, cujo conteúdo foi antecipadamente submetido à sua análise e aprovação;

RESOLVEM as PARTES celebrar o presente instrumento contratual de parceria, doravante denominado “TERMO DE USO”, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA 1a – DO OBJETIVO E CARACTERÍSTICAS DO PROGRAMA

1.1. O objetivo do PROGRAMA é a colocação de banners, widgets, apps, links e outras formas de divulgação previamente aprovados pela VIAJECONECTADO no SITE DO AFILIADO, os quais, mediante cliques, encaminharão os consumidores para um ou mais SITES VIAJECONECTADO.

1.2. Em contrapartida pela divulgação, o AFILIADO fará jus ao comissionamento pelas vendas efetivamente realizadas através do link, observando-se as Políticas de Parceria vigentes na VIAJECONECTADO, já conhecidas e aprovadas pelo AFILIADO.

1.3. O AFILIADO declara-se ciente que a Plataforma www.woocommerce-372978-1166811.cloudwaysapps.com é de propriedade exclusiva da VIAJECONECTADO.

CLÁUSULA 2a – DO REGISTRO / CADASTRO

2.1. O PROGRAMA é direcionado apenas a pessoas que tenham capacidade legal para participar. Não poderão participar, portanto, pessoas que não tenham capacidade, incluindo, mas não se limitando, a pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos, ou pessoas que tenham sido previamente inabilitados para o PROGRAMA pela VIAJECONECTADO, por quaisquer razões.

2.2. Para participar do PROGRAMA, o AFILIADO deverá demonstrar sua plena capacidade civil ao preencher completa e corretamente o formulário de cadastro, disponível no website www.woocommerce-372978-1166811.cloudwaysapps.com.br, com as informações solicitadas, dentre as quais seu número de CNPJ ou CPF. Caso constatada pela VIAJECONECTADO  incorreção ou inconsistência nos dados de cadastro, o registro no programa não será efetivado.

2.3. No formulário de cadastro, o usuário deverá indicar qual é o tipo de cadastro do seu site e/ou negócio,indicando uma dentre as 9 (nove) opções disponíveis:

(i) Site de Conteúdo

(ii) Portal

(iii) Blog

(iv) Rede Social

(v) Site de Cupons de Desconto

(vi) Fórum de Discussão

(vii) Aplicativo e Ferramenta

(viii) Disparador de E-mail

(ix) Comparador de Preços

2.4. Para as opções acima, o site cadastrado passará pelo processo de validação de conteúdo do VIAJECONECTADO e, caso aprovado, receberá um e-mail de aprovação com o seu Código de Afiliado.

2.5. Para efeito de composição do cadastro, o candidato a AFILIADO pessoa física deverá fornecer à VIAJECONECTADO seu documento de identificação e CPF, sendo esta etapa indispensável à conclusão do registro.

2.6. Para efeito de composição do cadastro o candidato a AFILIADO pessoa jurídica deverá fornecer documentação comprobatória de sua regularidade jurídica, societária e fiscal, assim como documentação da pessoa dos sócios e/ou representantes legais (ID e CPF), sendo esta etapa indispensável à conclusão do registro

2.7. A partir do cadastro, ou do recebimento do contrato, a VIAJECONECTADO procederá à checagem da URL cadastrada pelo AFILIADO, para validação de sua participação no PROGRAMA.

2.8. A VIAJECONECTADO se reserva o direito de utilizar todos os meios válidos e possíveis para identificar o AFILIADO, bem como de solicitar a qualquer tempo dados adicionais e documentos que estime ser pertinentes a fim de conferir os dados informados no cadastro.

2.9. Sob as penas da lei, o AFILIADO não poderá cadastrar-se com informações de propriedade de terceiros ou falsas.

2.10. A participação no PROGRAMA será considerada efetivada apenas após a aprovação do AFILIADO pela VIAJECONECTADO, que poderá negar o registro, ​inclusive imotivadamente​.

2.11. Sendo o AFILIADO aprovado pela VIAJECONECTADO, esta encaminhará para o AFILIADO e-mail com o código de afiliado, que permitirá ao AFILIADO acessar e utilizar os materiais e informações disponíveis na Página de Afiliados (banco de imagens, instruções para montagem da página, produtos para afiliados, relatório de vendas e cadastro), observadas as Políticas de Parceria estabelecidas para o PROGRAMA, cujo conteúdo o AFILIADO declara conhecer.

2.12. Ao utilizar o PROGRAMA ou qualquer serviço relacionado, o AFILIADO é responsável por manter a confidencialidade de sua conta e senha e por restringir o acesso ao seu computador, sendo responsabilizado por todas as atividades que ocorram com sua conta ou senha.

2.13. A VIAJECONECTADO reserva-se o direito de não aprovar o cadastro do AFILIADO ou excluí-lo do PROGRAMA na hipótese de divulgação de qualquer material, imagem ou conteúdo em discordância com as suas Políticas de Parceria.

2.14. Sites em construção ou com páginas incompletas não serão aprovados e o cadastro será cancelado, de forma que o AFILIADO deverá fazer novo cadastro no PROGRAMA quando o site estiver completo e no ar.

2.15. A VIAJECONECTADO reserva-se, ainda, o direito de não aprovar o cadastro do AFILIADO no PROGRAMA, se considerar que o SITE DO AFILIADO divulga qualquer material, imagem ou conteúdo que:

(a) promova qualquer material pornográfico;

(b) promova, incite ou induza qualquer forma de violência;

(c) promova, incite ou induza o porte de armas de fogo e/ou armas letais;

(d) promova, incite ou induza qualquer forma de discriminação, seja racial, sexual, social, religiosa, de idade ou de nacionalidade;

(e) promova atividades ilegais;

(f) viole direitos autorais ou de propriedade intelectual, como download de filmes, músicas, livros, games, softwares, fotos, imagens, entre outros.

(g) altere, apague e/ou corrompa dados e informações de terceiros;

(h) transmita ou envie arquivos com vírus de computador, com conteúdo invasivo, destrutivo ou que cause dano temporário ou permanente nos equipamentos de outros meios eletrônicos e/ou da VIAJECONECTADO;

(i) utilize materiais que contenham qualquer vírus, worms, malware e outros programas de computador que possam causar danos as plataformas da VIAJECONECTADO ou a seus usuários e prestadores de serviços; e

(j) use endereços de computadores, de rede ou de correio eletrônico falso.

2.16. Não será permitido a um mesmo AFILIADO possuir mais de um cadastro no PROGRAMA. O AFILIADO está ciente e concorda que, se forem detectados cadastros duplicados, a VIAJECONECTADO irá desabilitar todos os cadastros referentes a esse mesmo usuário, ou poderá, a seu exclusivo critério, manter o primeiro cadastro realizado.

2.17. O uso do PROGRAMA e dos materiais fornecidos pela VIAJECONECTADO pelo AFILIADO deverá estar em estrita consonância com as Políticas do Programa dos SITES VIAJECONECTADO, as quais o AFILIADO declara conhecer.

2.18. O AFILIADO é responsável pela atualização permanente de seus dados cadastrais no PROGRAMA, resguardada a alteração do CPF e/ou CNPJ e da URL cadastrados, que não poderão ser alterados em hipótese alguma.

2.19. Caso o AFILIADO possua mais de uma URL e queira incluí-la no PROGRAMA, deverá efetuar um novo cadastro, de forma a obter um Código de Afiliado diferente para cada URL.

2.20. O AFILIADO declara desde já estar ciente de que, para efeito de comissionamento, não serão considerados pedidos de compra cuja URL visitada pelo comprador não corresponda àquela cadastrada pelo AFILIADO, ainda que o Código de Afiliado seja detectado. A associação de Código de Afiliado a uma URL distinta da cadastrada junto à VIAJECONECTADO será considerada fraude ao programa e poderá resultar na rescisão do contrato na forma da cláusula 15.3., sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

2.21. Após o cadastro no PROGRAMA, o AFILIADO deverá manter seus dados bancários sempre atualizados, vez que estes serão utilizados para o processo de pagamento, conforme Cláusula 6.5 abaixo.

2.22. O AFILIADO declara desde já estar ciente de que suas comissões não serão pagas caso os dados bancários informados no cadastro não estejam corretamente preenchidos e/ou desatualizados até o último dia útil do mês de realização da venda. Nesta hipótese, a comissão (sem qualquer incidência de encargos) será acumulada para o faturamento do mês seguinte.

CLÁUSULA 3a – DO COMISSIONAMENTO

3.1. O AFILIADO fará jus às comissões, conforme Política vigente no ato da venda, sendo que o comissionamento incidirá sobre o valor líquido da venda dos produtos adquiridos pelo visitante direcionado pelo SITE DO AFILIADO aos SITES VIAJECONECTADO.

3.2. Para afiliados cadastrados como (i) Site de Conteúdo, (ii) Portal, (iii) Blog, (iv) Rede Social, (v) Site de Cupons de Desconto ou (vi) Fórum de Discussão, as vendas faturadas serão comissionadas de acordo com a tabela de comissionamento divulgada pelo VIAJECONECTADO, estando o AFILIADO ciente que as regras de comissionamento podem ser alteradas a qualquer tempo, unilateralmente​.

3.3. Para afiliados cadastrados como (vii) Aplicativo e Ferramenta, (viii) Disparador de E-mail e (ix) Comparador de Preços, as vendas faturadas serão comissionadas de acordo com a negociação fechada diretamente com a VIAJECONECTADO.

3.4. A comissão incidirá sobre o valor líquido da venda, ou seja, não incidirá sobre quaisquer tributos, impostos, taxa bancária , que serão abatidos do valor da venda, para efeito de aplicação do percentual da comissão.

3.5. As comissões só serão consideradas devidas após faturados, entregues e pagos os pedidos. As vendas havidas e eventualmente canceladas pelo consumidor, por qualquer causa, não serão computadas para efeito de remuneração ou terão seu valor restituído se já paga a comissão ao AFILIADO.

3.6. As comissões previstas neste instrumento somente serão devidas pelas vendas realizadas a partir do link exposto no SITE DO AFILIADO, de produtos / serviços comercializadas pela VIAJECONECTADO. Acessos e vendas realizadas, ainda que provenientes do site do AFILIADO, mas direcionadas a outros AFILIADOS da VIAJECONECTADO que mantenham links presentes nos SITES VIAJECONECTADO não darão

direito ao comissionamento, eis que tais vendas serão realizadas diretamente por esses e não pela VIAJECONECTADO.

3.7. As comissões devidas serão apuradas levando-se em consideração as vendas realizadas e pagas entre o primeiro e o último dia útil do mês, mediante Paypal ou depósito em conta bancária indicada pelo AFILIADO.

3.8. Caso o AFILIADO seja Pessoa Jurídica, o depósito deverá ser precedido da emissão da competente Nota Fiscal correspondente, que deverá ser apresentada pelo AFILIADO dentro do prazo hábil exigido pela VIAJECONECTADO para a realização do pagamento.

3.9. As PARTES poderão negociar prazo diverso do disposto no caput, desde que realizado mediante contato do AFILIADO com a VIAJECONECTADO através do endereço eletrônico yesbrasil@yesbrasil.com

3.10. Os pagamentos somente serão devidos e realizados pela VIAJECONECTADO se as Notas Fiscais forem emitidas pelo AFILIADO e encaminhadas para a VIAJECONECTADO dentro do prazo estipulado para pagamento. A ausência de emissão de Nota Fiscal somente será aceita nos casos estabelecidos expressamente na legislação competente.

3.11. No caso de o AFILIADO ser Pessoa Física, todos os valores devidos referentes às comissões serão pagos no prazo de 30 (trinta) dias contados do fechamento do mês e solicitação de pagamento, tendo em conta as receitas faturadas, desde que o AFILIADO tenha os dados cadastrais completos e coerentes e estes valores sejam superiores ou iguais a US$ 50,00 (cinquenta dólares), sendo que o comprovante de depósito ou transferência bancária servirá como recibo para todos os efeitos.

3.12. Na hipótese de as comissões apuradas serem inferiores ao valor de US$ 50,00 (cinquenta dólares), seu pagamento ao AFILIADO será feito cumulativamente com as comissões devidas no mês seguinte, observado, sempre, o limite mínimo de US$ 50,00 (cinquenta dólares) para o pagamento, sendo que o comprovante de depósito ou transferência bancária servirá como recibo para todos os efeitos.

3.13. O AFILIADO poderá acompanhar as vendas realizadas no âmbito desta parceria, pelo acesso ao Relatório de Vendas disponibilizado pela VIAJECONECTADO mediante utilização do login (CPF ou e-mail) e senha definidos pelo próprio AFILIADO.

CLÁUSULA 4a –​ MODIFICAÇÃO

4.1. A VIAJECONECTADO poderá modificar em qualquer momento os termos e condições deste Instrumento e de suas Políticas de comissionamento, sendo que qualquer alteração poderá ocorrer unilateralmente e sem necessidade de pré aviso, respeitada a previsão do item “3.1.”.

4.2. A presente parceria restará extinta de pleno direito (sem necessidade de notificação ou interpelação) caso o AFILIADO não aceite eventuais alterações realizadas. Neste caso a  VIAJECONECTADO promoverá a imediata exclusão do AFILIADO do programa, não cabendo ao AFILIADO qualquer tipo de ressarcimento ou indenização – seja a que título for.

4.3. Inexistindo oposição às eventuais mudanças, será considerado que o AFILIADO aceitou tacitamente os novos termos, e o contrato continuará vinculando ambas as PARTES, tomando por base as novas condições e termos estabelecidos.

CLÁUSULA​ 5a – HIPÓTESES DE EXCLUSÃO DE COMISSIONAMENTO DO AFILIADO

5.1. As PARTES reconhecem que o único mecanismo válido para gerar vendas no âmbito do PROGRAMA e proporcionar o direito ao recebimento de comissão por parte do AFILIADO é o previsto no objeto destes TERMOS DE USO, qual seja, aquele que decorra de um ato no qual um visitante do SITE DO AFILIADO espontaneamente observe a mensagem (banner, link ou outras formas de publicidade) veiculada no SITE

DO AFILIADO e, por decisão exclusiva sua, clique nessa mensagem, manifestando livremente sua vontade de ser redirecionado ao SITE VIAJECONECTADO.

5.2. Todo e qualquer mecanismo que não o previsto no item “5.1” será considerado como fraudulento ou como medida de geração artificial de vendas, seja ele criado pelo próprio AFILIADO ou por terceiros, voluntariamente ou involuntariamente, não sendo, em nenhuma hipótese, considerado como válido para os efeitos do PROGRAMA.

5.3. Exemplificativamente, consideram-se como fraudulentos todos os mecanismos, programas, sistemas ou qualquer instrumento, manual ou automático, informatizado ou não, que tenha o objetivo induzir a VIAJECONECTADO a considerar vendas em seus sites que não tenham sido realizados por internautas visitantes na forma prevista no item “5.1”.

5.4. Da mesma forma considera-se como geração artificial de vendas toda a medida empreendida pelo AFILIADO ou terceiros que tenha por objetivo induzir ou compelir internautas a clicar ou serem redirecionados aos links objeto deste contrato por razões diversas da sua própria vontade de visitar o SITE VIAJECONECTADO de destino dos respectivos links, tais como oferecimento de qualquer tipo de vantagem ou troca de favores, induzimento do internauta a erro por mensagens (spam) ou qualquer outro meio,

assim como qualquer ato do próprio AFILIADO, internauta ou terceiro que implique em repetidas vendas (vendas com duplicidade) nos locais de redirecionamento ao SITE VIAJECONECTADO.

5.5. Uma vez constatada a existência de venda fraudulenta ou gerada artificialmente, a VIAJECONECTADO excluirá qualquer receita gerada pelo AFILIADO, podendo ainda excluir o AFILIADO do PROGRAMA, nada lhe sendo devido a que título for, podendo, ainda, a exclusivo seu exclusivo critério, considerar rescindido o presente contrato por infração contratual, sem prejuízo da cobrança de qualquer dano ou prejuízo da VIAJECONECTADO decorrente da ação fraudulenta, bem como da responsabilidade criminal dos envolvidos.

5.6. Caso seja constatado o evidente intuito de fraude pelo AFILIADO, a VIAJECONECTADO se reserva no direito de não repassar nenhum valor anteriormente computado que esteja pendente ou não.

5.7. Sem prejuízo do disposto acima, a VIAJECONECTADO reserva-se o direito de, a qualquer tempo, de pleno direito, imediata e independentemente de notificação prévia, cancelar o cadastro do AFILIADO, com a sua exclusão do PROGRAMA, sempre que o AFILIADO incorrer em qualquer das seguintes hipóteses:

(a) Divulgação no SITE DO AFILIADO de qualquer material, imagem ou conteúdo impróprio;

(b) Utilização de mecanismos de venda fraudulenta ou de geração artificial de vendas;

(c) Divulgação de qualquer tipo de cupom de desconto, vale-presente ou benefício que não possua autorização prévia do PROGRAMA;

(d) Utilização das campanhas de e-mail marketing da VIAJECONECTADO para divulgação e/ou reenvio de mensagens, entre seus usuários e visitantes, sem a prévia disponibilização e autorização da VIAJECONECTADO (p.ex., encaminhar e-mails enviados pela VIAJECONECTADO para os visitantes do SITE DO AFILIADO);

(e) Utilização das URLs e/ou domínios e/ou marcas da VIAJECONECTADO para cadastramento em sites de busca, pesquisa, portais, comparações de produtos e preços, comunidades na internet, dentre outros, como, p.ex., Google, Uol, Yahoo e Facebook, entre outros sem o consentimento por escrito do VIAJECONECTADO;

(f) Utilização do código de afiliado para links, URLs, em páginas e imagens não cadastradas e autorizadas no PROGRAMA;

(g) Retirada da URL cadastrada do ar após a aprovação no PROGRAMA;

(h) Utilização de redirecionamentos que mascarem ou troquem a origem real do clique do usuário;

(i) Utilização indevida do nome, marca, imagens, textos, páginas, ainda que parcialmente, de um dos SITES VIAJECONECTADO, sem que tal utilização tenha sido expressamente autorizada ou, ainda que autorizada, se em desacordo com os limites da autorização concedida no âmbito do PROGRAMA;

(j) Violação das Políticas de Parceria do PROGRAMA e dos SITES VIAJECONECTADO;

(k) Violação de qualquer dispositivo legal relativo à propriedade intelectual e direitos autorais, bem como a existência de qualquer ônus, gravame, direito e ação de terceiro que impeça ou prejudique o cumprimento dos presentes TERMOS DE USO pelo AFILIADO;

(l) Apresentação de informações que não possam ser verificadas, corroboradas e/ou que apresentem dados incorretos; e

5.8. As hipóteses acima constituirão infrações gravíssimas que acarretarão, não apenas a imediata exclusão do AFILIADO do PROGRAMA, bem como a retenção das comissões eventualmente devidas e a incidência de multa não compensatória, sem prejuízo do direito de a VIAJECONECTADO pleitear judicialmente a reparação das perdas e danos e eventuais lucros cessantes, bem como da responsabilidade criminal aplicável aos envolvidos.

5.9. O AFILIADO será informado de sua exclusão em qualquer das hipóteses, e, havendo comissões devidas, a VIAJECONECTADO reserva-se o direito de retê-las até o limite da multa estipulada.

CLÁUSULA 6a – VIGÊNCIA

6.1. A presente parceria vigorará por prazo indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer das partes, sem pré aviso.

6.2. Operada a rescisão, o AFILIADO deverá remover todos os aplicativos e links instalados no SITE DO AFILIADO em decorrência deste contrato, independentemente de comunicação prévia, não gerando ao AFILIADO nenhum direito a perdas e danos, prejuízos, indenização, lucro cessante ou qualquer outra classe de ressarcimento.

CLÁUSULA 7a – DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. O AFILIADO reconhece que a relação regida entre as partes não é de consumo, pois o

AFILIADO não é destinatário final do produto oferecido pela VIAJECONECTADO, tendo ciência, portanto, ser inaplicável as disposições do Código de Defesa do Consumidor na

presente relação.

7.2. A VIAJECONECTADO reserva-se ao direito de aceitar ou negar pedidos de parceria,

inclusive de desligar o AFILIADO do Programa, havendo ou não motivo justificado.

7.3. O AFILIADO não poderá ceder e, de nenhuma forma, transferir, total ou parcialmente o

presente contrato, ou quaisquer direitos decorrentes deste, sem o consentimento por

escrito da VIAJECONECTADO.

7.4. A presente relação não se caracteriza como empregatícia, de representação ou

societária, já que o PROGRAMA tratar-se de mero redirecionamento ao website da empresa

VIAJECONECTADO.

7.5. A VIAJECONECTADO declara não ter qualquer responsabilidade sobre o conteúdo do SITE DO AFILIADO e se reserva o direito de, a qualquer momento, deixar de exibir seus banners, links e outras formas de publicidade no SITE DO AFILIADO e, por consequência, cancelar a afiliação caso, subjetivamente ou não, entenda que o SITE DO AFILIADO (i) não seja compatível com a imagem da VIAJECONECTADO; (ii) promova ou tenha conteúdos ilícitos ou contrários à moral e aos bons costumes, tais como, sem limitação, o que tenha qualquer

relacionamento ou conotação com pedofilia ou conteúdo de cunho erótico ou sexual

envolvendo menores, que promova a violência de qualquer tipo, a discriminação de

qualquer tipo, atividades ilegais como tráfico de drogas, terrorismo, racismo, violência,

discriminação ou qualquer outra forma que viole ou contribua para a violação à proteção de

direitos de propriedade intelectual, pirataria de software etc., ou; (iii) adote comportamento

fraudulento ou contrário à boa-fé contratual.

7.6. Todo conteúdo incluído em ou disponibilizado pela VIAJECONECTADO (como software,

hardware, domínio, marcas, logomarcas, emblemas, logotipos, desenhos, estrutura,

conteúdos, informação, aplicativos, sinais distintivos, textos, gráficos, ícones, clipes de áudio, downloads digitais e compilações de dados, dentre outros) é de propriedade da

VIAJECONECTADO ou de seus fornecedores de produtos e serviços digitais, e são protegidos

por Lei de direitos autorais e por leis e normas internacionais correlatas. A

compilação de todo conteúdo incluído ou disponibilizado por meio de qualquer serviço da

VIAJECONECTADO, incluindo, sem limitação, o PROGRAMA, é de propriedade exclusiva da

VIAJECONECTADO que buscará, quando do uso não autorizado, os devidos ressarcimentos nas esferas civil, criminal e administrativas presentes em lei.

7.7. O AFILIADO não poderá contestar ou de qualquer forma prejudicar, direta ou

indiretamente, a validade das marcas de propriedade da VIAJECONECTADO utilizadas no SITE DO AFILIADO, obrigando-se a jamais discutir o direito de propriedade e de uso de tais

marcas.

7.8. As PARTES desde já consignam que, na hipótese de a VIAJECONECTADO sofrer dano

decorrente de ação judicial ou administrativa em que a responsabilidade seja do AFILIADO,

este deverá ressarcir o dano causado à VIAJECONECTADO, bem como deverá integrar a lide

mediante denunciação própria, sem prejuízo das perdas e danos e responsabilidade criminal decorrentes do ato ilegal praticado.

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